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 “DJ CABIDE PRODUÇÕES”

End: Rua Duarte Coelho Lt 32  Qd 54  nº 423
Jardim Catarina - São Gonçalo - RJ
CEP - 24715-390
Tel: 9441-8846 / 2706-1301

Caixa Econômica Federal

Conta Corrente
Ag. - 0889
Op. - 001
Conta - 00000434-3
Nome - Everton Ramos de Araujo

CONTRATO PARA SHOWS

Contrato que entre si fazem:

Ecolha o serviço a ser contratado:

Contratado o senhor Everton Ramos de Araújo (Dj Cabide). Neste ato representado pelo próprio.

Contratado para fazer (show's) no dia de de 20 as horas no local indicado abaixo.

Local:
Contratante:
Telefone:
Email:
CPF:
RG:

O valor do cachê contratado: R$ reais ( Sendo 50% no ato da assinatura do contrato e 50% antes do DJ entrar no palco da casa de show.
Sinal: R$ reais, restante: R$ .

* Devido à agenda extensa,no caso de contrato por hora, o DJ deverá subir ao palco no tempo máximo de 40 minutos após chegada ao evento.
Obs: o cancelamento do show por falta e pagamento ou
Adiamento sem comunicação prévia, resulta na perca dos 50% (cinqüenta por Cento) de sinal.
* Caso o artista tambem não justifique por motivo de saúde (doênça), acidente, ficar impossibilitado de comparecer, problemas com transporte deverá justificar por declaração o cancelamento do show com o contratante isto resulta em acordo combinado entre as partes.
* O valor do acordo não poderá passar da devolução dos 50% (cinqüenta por cento) pagos na assinatura do contrato ou remarcar data para novo evento.
*Todo tipo de indenização fora do valor do contrato terá que ser em shows ou datas para o contratante.
*O contratante terá que provar os gastos do evento com notas fiscais, entende-se que não fazem parte de lucros do evento ou indenizações sem prova, por lei temos 90 (noventa dias) para ressarcir a data do show.

Transporte por conta do: de ida e volta para pessoas.

· A divulgação local e de responsabilidade total do contratante, assim como o conteúdo nela contida Ex: lambe-lambe, prospecto, flyer, cartas, tv, rádio, jornal, internet, músicas, cenas, fotos, cartazes ou escritos em qualquer material de divulgação.
· Se o material de divulgação de qualquer forma denegrir a imagem do artista e não agradar com seu conteúdo, cancelaremos o contrato com perda do sinal pago.
· Obs.: entende-se que este material não pode conter mensagens ou música que divulgue violência crime, drogas, qualquer tipo de apologia ao crime.
· Não fomos responsáveis pela inclusão de fotos, montagem, músicas ou texto, mensagens auditivas em divulgação. (caso contrario o contrato esta cancelado).

Hospedagem:

Quartos: com ar condicionado, frigobar e banheiro completo.

Alimentação:

Café da manhã completo, almoço, lanche e jantar para pessoas.

Equipamento:

Camarim:
( 3 ) Ice's
( 5 ) Refrigerantes
( 5 ) Red bull's
( 3 ) Águas
( 4 ) Cervejas

Segurança:
Local de 2 pessoas para o artista.
Por estarem de acordo com o contrato as partes assinam em duas vias iguais.

Rio de Janeiro, de de 20

Assinatura do contratante:

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Assinatura do contratado:

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Everton Ramos de Araújo